O Dr. Ricardo Costa sabe do que fala. Por isso, deviam os dirigentes federativos ler o que ele escreveu hoje.
O recente abandono do Conselho de Justiça (CJ) da Federação (FPF)  deveria ser pretexto para uma atenção profunda sobre o funcionamento dos  órgãos jurisdicionais do futebol. Algo mais penetrante do que o mero  registo jornalístico do facto (por si só caricato na forma atabalhoada  da “demissão coletiva” dos seus membros). Algo que saísse da mera  escolha de nomes, da putativa impossibilidade dos juízes, da doentia  investigação das preferências clubísticas desses nomes. Em suma, uma  estratégia. 
O primeiro dado para essa análise é a instabilidade  dos órgãos. Vejamos o caso do CJ da FPF. Só neste mandato de Gilberto  Madaíl o CJ terá quatro presidentes. Com as sucessivas mudanças de  lideranças e das equipas constituídas no “supremo tribunal” do futebol,  as consequências são profundamente lesivas da estabilidade das  competições. Relembro que no CJ “cai” – ou “pode cair” – tudo: desde o  castigo sumário dos campeonatos até às deliberações da Comissão  Executiva da Liga ou da Direção ou do Conselho de Arbitragem da FPF. É  neste órgão, por isso, que mais se pede uniformidade de critérios ao  longo dos anos, em especial nas questões relativas aos “casos  recorrentes” e “típicos”. Isto é, que se fizesse “jurisprudência”, que,  mal ou bem, sempre transporta consigo o valor da segurança jurídica.
O segundo  dado é a falta de coordenação. As lideranças destes órgãos devem  ambicionar internamente um sistema credível de decisão. Um sistema que  respeite a individualidade da deliberação de cada um dos seus membros,  mas que a integre na orientação antecipada do órgão julgador em matérias  estruturantes. Um exemplo: no que toca à prescrição da responsabilidade  disciplinar, não se pode decidir num sentido quando um processo é  distribuído por um dos membros e decidir em sentido oposto quando um  outro processo é distribuído a outro dos seus membros. Aconteceu no CJ.  Não pode ser. Ninguém percebe com o que conta. 
O terceiro é a  falta de fundamentação. Os órgãos de justiça desportiva não podem viver  de parágrafos soltos e excertos incompreensíveis. Têm que ser uma  referência na interpretação da lei desportiva e dos regulamentos e  legitimarem-se pela bondade técnica. Dá trabalho e exige muita  dedicação? Claro – como tudo o que, na vida, é feito com rigor.
O quarto  é a falta de transparência. Devemos sempre conhecer, até porque a lei o  impõe, as decisões e o seu percurso. Conhecer como deve ser, seja pela  exposição sumária dos seus fundamentos de facto e de direito, seja pela  publicação dos acórdãos mais significativos. Ainda hoje me dizem que o  futebol não merece isto, porque o facciosismo a tudo se sobrepõe. Mas  tenho como certo que a opacidade não provou ser o melhor caminho.
Estabilidade,  coordenação, fundamentação e transparência. Ainda é tempo de  acrescentar a iniciativa, porque há quem pense que estes órgãos só  funcionam empurrados por queixas e participações – e não é assim! 
Seria  bom que a federação pensasse nestas cinco palavras, em especial para um  CJ moderno, sem condicionalismos e com “resistência psicológica”.  Porventura se falasse menos, então, de “tribunal desportivo”. 










2 comentários:
O homem sabe muito disto e quiseram-no correr de lá bem rapidinho, e ele, coitado, foi. Podia ter feito melhor no caso das escutas, como já antes disse, mas parece-me que tentou fazer o melhor que sabia! E de forma independente!
Abraço
Márcio Guerra, aliás, Bimbosfera
Bimbosfera.blogspot.com
Concordo, Márcio!
O FCP elegeu-o como bode expiatório e o portista Fernando Gomes tratou de substitui-lo.
Abraço.
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