Para quem gosta de transparência, verdade desportiva e tudo o que rime com justiça, não pode conformar-se com isto!
"Uma alteração legislativa, da Lei 16/2004 para a Lei 39/2009, impede que o vídeo seja usado para averiguar e valorar infracções disciplinares desportivas, excepto as que forem cometidas por SADs e clubes".
Enquanto na maioria dos países se legisla a favor da verdade desportiva, da justiça, etc. em Portugal é o contrário. Não são precisas mais palavras!
João Gabriel ARRASA Proença!
Há 5 meses
2 comentários:
Sinceramente, acho incompreensível, mas isto sou eu, que não percebo nada de leis. Se calhar está tudo muito correcto como está e não se devem punir criminosos quando são descobertos em escutas ou imagens televisivas, pronto.
Também estou plenamente de acordo.
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